SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092522-54.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): MACKLIFE COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA Requerido(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO I - Macklife Comércio e Indústria de Confecções LTDA interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alega, em síntese, ofensa ao artigo 1.022, parágrafo único, II e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, sustentando que no julgamento dos Embargos de Declaração o Tribunal não se manifestou a respeito das alegações sobre a caracterização dos atos cooperativos e a necessidade de avaliar se as garantias fiduciárias estavam constituídas no momento do pedido da recuperação judicial, incorrendo em omissão e inadequada prestação jurisdicional. Indica afronta ao artigo 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005, defendendo que é necessário fazer interpretação restritiva do conceito de ato cooperativo, pois operações típicas de concessão de crédito, celebrados com cooperados, podem se equiparar a negócios jurídicos comuns de mercado e se submeter ao regime geral de recuperação judicial. Aponta ofensa ao artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, alegando que o Tribunal aplicou o dispositivo legal sem demonstrar que a garantia estava constituída no momento do ajuizamento da recuperação judicial.